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UNIÃO É CONDENADA A PAGAR R$50 MIL POR FALA DE WEINTRAUB SOBRE “PLANTAÇÕES DE MACONHA” EM UNIVERSIDADES

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Assessoria de Comunicação
Justiça Federal de São Paulo

A juíza federal Silvia Figueiredo Marques, da 26a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, condenou a União Federal a pagar indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), devido às declarações do ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, feitas ao Jornal da Cidade (online) no dia 21/11/19, com acusações contra estudantes e universidades públicas, dentre as quais a de que havia “extensivas plantações de maconha” em áreas de instituições de ensino públicas. A decisão é do dia 30/7.

Segundo a União Nacional dos Estudantes (UNE), autora da ação, na referida entrevista o ex-ministro fez graves acusações contra os estudantes e as universidades públicas, tendo posteriormente compartilhado o link da entrevista em suas redes sociais, publicando, também, notícias que justificariam sua fala. Afirmou, ainda, que a fala em questão estava eivada de preconceitos e inverdades, causando indignação na comunidade acadêmica. Tanto que foram publicadas diversas notas de repúdio e em defesa da autonomia das universidades por várias entidades.

Além disso, a UNE lembrou que em outra oportunidade o mesmo ministro atacou injustamente estudantes e professores da rede pública, tendo cortado verbas da Universidade de Brasília (Unb) e da Universidade Federal da Bahia (UFBA) por suposto baixo desempenho acadêmico e realização de balbúrdia. Ressaltou também que o então ministro insistia em utilizar o espaço que lhe era dado para atacar estudantes e professores, acusando-os reiteradamente de promoverem balbúrdia e insubordinação, e culminado por chamá-los de criminosos como traficantes e produtores de drogas ilícitas.

A União Federal, por sua vez, contestou a ação afirmando não ter havido acusação, inferência ou imputação de ilícito a reitores, professores, diretores, técnicos, alunos ou representantes de universidades federais por parte do ex-ministro. E que, ao conceder a entrevista, o referido ministro apenas fez referência a reportagens jornalísticas, divulgadas em vários veículos de comunicação. Afirmou, ainda, que a “fala incisiva” apenas expõe a preocupação do ministro com o uso adequado dos bens públicos e a prestação dos serviços públicos escolares. E que todas as suas manifestações estão inseridas num contexto de análise e definição de políticas públicas.

Em sua decisão, Silvia Figueiredo Marques afirma que, por diversas vezes, o então ministro fez afirmações, sem embasá-las em provas, que, por óbvio, visavam denegrir a imagem dos estudantes. “É fato notório, não necessitando, pois, de prova, o viés ideológico do ex-ministro. Aliás, tanto ele fez e falou que terminou por deixar o ministério. Sendo que ainda se apura se o uso do passaporte diplomático por ele, imediatamente à saída do cargo para adentrar os Estados Unidos, foi regular”.

Segundo a juíza, a honra coletiva dos estudantes foi atacada, sem dó nem piedade, pelo ex-ministro. “Para o mesmo, ofender as pessoas era coisa corriqueira. Não poupou nem os ministros do Supremo Tribunal Federal, como se viu na agora pública reunião do dia 22 de abril. E, quando fez as afirmações apontadas na inicial, o fez na figura de ministro da Educação. Não foi um comentário de um qualquer do povo. Foi o ministro da Educação falando dos estudantes”.

Silvia Figueiredo Marques afirma, na decisão, que por esta razão, porque estava encarnando a União Federal como ministro da Educação, os estudantes podem, como estão fazendo, pleitear que essa mesma União Federal os indenize. “O dano moral coletivo é reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Como também o é a honra da pessoa jurídica. No caso, a vítima foi a coletividade dos estudantes”.

Além da indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, a União Federal deverá, ainda, pagar à autora da ação (UNE) os honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação.

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