Início Gerais Cotidiano REVOGAÇÃO DA LEI DA CANTINA SAUDÁVEL É RETROCESSO PARA MG, DIZ TUTUCA

REVOGAÇÃO DA LEI DA CANTINA SAUDÁVEL É RETROCESSO PARA MG, DIZ TUTUCA

Kamila Amaral
Notícias Gerais

Nesta quarta (21), foi celebrado o Dia Nacional da Alimentação na Escola, data tem como objetivo destacar a importância de ações voltadas para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas. Em Minas Gerais, uma das pautas centrais referentes ao assunto é a revogação, pelo Governo do Estado, do decreto 47.557, que regulamentava a Lei da Cantina Saudável. 

A lei define que os alimentos fornecidos e comercializados nas escolas públicas e privadas de Minas Gerais devem seguir critérios de qualidade nutricional, sem excesso de sódio, açúcar e gordura. No entanto, os movimentos ligados a alimentação saudável nas escolas afirmam que sem uma regulamentação que defina a lista de alimentos e outras informações, a lei não consegue ser aplicada de maneira efetiva.

A ativista Conceição Maria do Carmo, a Tutuca, que é a conselheira de Segurança Alimentar da Comissão Regional do Campo das Vertentes do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea- MG), afirma que a decisão é um grande retrocesso.

“É uma luta do movimento essa questão de regularizar as cantinas para não colocar a venda calorias vazias e alimentos que não são, realmente, alimentos. A cantina vende biscoito recheado, salgadinhos… que não são saudáveis e promovem obesidade e outros distúrbios para um público que não tem o poder ainda de entender”, reforça Tutuca.

A conselheira destaca que o impacto das ações do Governo do Estado no que se refere a alimentação escolar é ainda mais problemático pois atinge uma população ainda em desenvolvimento. 

Governo do Estado

Ao Notícias Gerais, o Núcleo de Atendimento à Imprensa da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais informou que a avaliação realizada pelo Grupo de Trabalho Alimentação Escolar, no âmbito do Governo do Estado, constatou que a legislação já praticada garante a devida educação alimentar e nutricional nas escolas da Rede Pública de Ensino. O estudo recomendou, portanto, a revogação do decreto 47.557/18, publicada no dia 9 de outubro, no Diário Oficial.

“Ressaltamos que a Lei nº 15.072/2004, regulamentada por decreto de 2010 (SEE nº1.511), e a Lei Federal 11.947/2009, restringem a comercialização de vários alimentos no ambiente escolar, além de determinar que os cardápios sejam elaborados por nutricionistas, com utilização de gêneros alimentícios básicos e saudáveis”, acrescenta.

A secretaria esclarece que, na rede privada, as diretrizes para a promoção da alimentação saudável na são definidas pelos Ministérios da Saúde e da Educação. 

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