Início Gerais Cotidiano PREFEITURA DE VARGINHA AUTORIZA REABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO

PREFEITURA DE VARGINHA AUTORIZA REABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO

Imagem: Prefeitura de Varginha / Reprodução

Carol Rodrigues
Notícias Gerais

De acordo com decreto do dia 16 de abril, as atividades comerciais e empresariais não essenciais poderão voltar a funcionar de forma gradativa em Varginha a partir desta segunda (20). Com 11 casos confirmados de Covid-19 e uma morte causada pela doença, a cidade vai contra as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Instabilidades na administração

No dia 6 de abril, o então prefeito Antônio Silva (PTB), renunciou ao cargo após ser obrigado a revogar decreto que permitia a reabertura do setor comercial no município. O político sofreu pressão de diversos setores, como o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Secretaria Estadual de Saúde, Associação Médica de Varginha (AMV) e Sindicato de Médicos de Minas Gerais.

Verdi Lúcio Melo (Avante), empossado como prefeito após a renúncia de Antônio Silva, voltou a assinar um decreto permitindo a reabertura do comércio após 12 dias de sua posse. O setor deve voltar a funcionar de forma gradual nesta segunda-feira (20), respeitando as medidas de proteção e de distanciamento social. 

Fora as questões estruturais, outra justificativa para a reabertura do comércio é a necessidade de movimentar a economia local

Justificativas

De acordo com o documento, “a situação epidemiológica relacionada à Covid-19 se mantém controlada” na cidade e o sistema de saúde está preparado para atender a demanda. Varginha possui 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) – sendo 40 da rede pública e 10 da particular – e 58 respiradores, destes, 46 pertencem ao sistema público.

Além disso, a cidade está trabalhando na montagem de um Hospital de Campanha para casos suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. Foram investidos mais de R$ 3 milhões e serão disponibilizados 55 leitos de enfermaria, nove leitos de urgência e seis respiradores. 

De acordo com o decreto, a prefeitura também aguarda a chegada de 23 respiradores e de testes de Covid-19. Dessa forma, as autoridades consideram que o sistema de saúde de Varginha está preparado para atender à demanda que possa receber referente ao vírus.

Fora as questões estruturais, outra justificativa para a reabertura do comércio é a necessidade de movimentar a economia local, gerar impostos, evitar danos aos micro e pequenos empresários e frear o desemprego. 

O decreto argumenta que, para manter os serviços públicos essenciais, inclusive os de saúde, “à exemplo dos mais de três milhões investidos no ‘Hospital de Campanha’, o município necessita de arrecadação tributária decorrente das atividades empresariais e comerciais […]”.

Também foi citado o aumento da criminalidade em Varginha, em especial para furtos e delitos enquadrados na Lei Maria da Penha. A justificativa para o crescimento é o “empobrecimento da população, ocasionado, em grande parte, pela perda de renda e pelo desemprego […]”.

Normas para o funcionamento

Para nortear a reabertura gradativa das atividades comerciais, alguns pontos devem ser cumpridos pelos estabelecimentos. Entre eles está o uso obrigatório de máscaras na cidade – bem como em todo o estado de Minas Gerais, de acordo com projeto de lei sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo).

Os estabelecimentos deverão funcionar em horário especial – 10h às 16h de segunda a sexta e de 9h às 14h aos sábados – e fornecer álcool em gel 70% ou água e sabão para clientes e funcionários. Além disso, torna-se obrigatório o controle de lotação e a fiscalização de distanciamento social dentro das lojas. É orientado que os comerciantes deem preferência a serviços de delivery ou e-commerce.

A orientação da OMS é que os países mantenham a quarentena e o isolamento social de toda a população para evitar a propagação do vírus e a sobrecarga do sistema de saúde

Caso o estabelecimento não cumpra com as normas, estará sujeito a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento ou fechamento compulsório. As atividades de fiscalização devem ser intensificadas pelos órgão competentes, principalmente a Vigilância Sanitária. 

Atividades religiosas

Para missas, cultos e outras atividades religiosas, os espaços devem funcionar com 30% da capacidade máxima e reservar assentos para pessoas do grupo de risco. Portas e janelas devem ser mantidas abertas e, nos assentos, a distância mínima entre uma pessoa e outra deve ser de 1,5 metros. Ficam proibidas manifestações nas ruas. 

Os velórios devem manter entrada máxima de 10 pessoas por vez, com distanciamento de 1,5 metros e proibindo aglomeração de mais de 20 pessoas. Ficam proibidas quaisquer cerimônias e comparecimento a enterros de pessoas que falecerem por Covid-19, para evitar a disseminação do vírus.

Continua proibido

O decreto prevê que permanecerão suspensas as atividades em shopping centers, bares, restaurantes e lanchonetes, cinemas, clubes, academias, boates, museus, bibliotecas e clínicas de estética.

Além disso, ainda não foi permitido a reabertura de estádios, ginásios, quadras e qualquer equipamento público destinado à prática esportiva. 

Contramão das diretrizes da OMS

A decisão de reabrir o comércio vai contra o recomendado pela Organização Mundial de Saúde. A orientação da OMS é que os países mantenham a quarentena e o isolamento social de toda a população para evitar a propagação do vírus e a sobrecarga do sistema de saúde. 

Também não é recomendado o isolamento vertical da população, ou seja, a quarentena somente para pessoas infectadas ou que pertencem ao grupo de risco da Covid-19, como defende o decreto de Varginha. 

Mesmo considerando que os hospitais da cidade estão preparados para atender à demanda, baseando-se no total de 11 casos confirmados da doença, outro aspecto importante a ser levado em conta é a subnotificação, que dificulta o combate à doença.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui