Início Gerais Política NOVO ORGANOGRAMA DA PREFEITURA DE SJDR É CONSIDERADO ILEGAL PELA JUSTIÇA

NOVO ORGANOGRAMA DA PREFEITURA DE SJDR É CONSIDERADO ILEGAL PELA JUSTIÇA

Foto: Juan Szczypior

Redação
Notícias Gerais

Nessa terça-feira (6), a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido do Ministério Público (MPMG) e julgou como procedente a ação de improbidade administrativa contra o município de São João del-Rei, da qual também são réus o prefeito Nivaldo Andrade (PSL, o presidente da Câmara, Stefânio Pires (PSL), entre outros. A decisão é liminar e cabe recurso.

O processo trata do novo organograma da prefeitura, que foi instituído pela Lei 5.732/2021 – aprovada por maioria do Legislativo são-joanense e sancionada pelo Executivo no início deste ano. O ato gerou, na época, uma ampliação no número de cargos comissionados em pastas da administração municipal.

Segundo a decisão do juiz Pedro Parcekian, não há justificativa para o novo organograma em relação ao antigo, criado por meio da Lei 5.300/2017, uma vez que percebe-se semelhantes entre funções e titulações parecidas entre os cargos, “o que dispensa maiores considerações nesta decisão, bastando a simples leitura dos mencionados quadros”. De acordo com o documento que o Notícias Gerais teve acesso, a alteração aparenta “uma manobra política, na tentativa de se manter o status quo ante no que toca aos cargos comissionados no âmbito do Município de São João del-Rei, mantendo-se, de conseguinte, uma situação de absoluta inconstitucionalidade”.

O juiz também cita que, ao requisitar informações à Prefeitura e à Câmara, o MPMG recebeu ofícios que não esclareceram os fatos. Na decisão consta ainda que houve “um aumento de cargos comissionados, além daqueles já existentes, onde se executam funções meramente técnicas (portanto, em discrepância com as funções próprias dos cargos de chefia, direção e assessoramento), tendo havido aumento de remuneração ao transformar cargos de Diretor e Coordenador em Superintendente e Gestor”.

O magistrado também concluiu haver incoerência na justificativa do município para não realizar concurso público. O município, por sua vez, invocou a Lei Complementar Federal nº 173/2020, alegando que a realização de concurso, com a consequente nomeação dos aprovados, criaria despesas para a administração pública, o que é vedado pela lei citada acima. No entanto, com o novo organograma, concluiu-se que o município “postulou a criação de cargos e funções, com notório aumento de despesa, bem como postulou acerca da contratação de pessoal fora das hipóteses constitucionais”.

Assim, a Justiça determinou a exoneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão estabelecidos pela Lei 5.732/2021, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil. O gestor também fica impedido de realizar novas nomeações dentro desse novo organograma. O município deverá comprovar o cumprimento dessas medidas no prazo de 10 dias, a partir da intimação.

Contratações ilegais são alvos recorrentes de ações

Segundo o MP, a questão envolvendo a contratação de servidores públicos de maneira inconstitucional é antiga na Comarca de São João del-Rei. Pelo menos três ações civis públicas tramitam ou tramitaram na 2ª Vara Cível, tratando do mesmo tema.

Em um dos processos, de 2020, foi determinada ao município de São João del-Rei a realização concurso público e de processo seletivo público para inúmeros cargos, vedando a realização de novas contratações temporárias, entre outras medidas. No entanto, por se tratarem de profissionais vinculados ao SUS, não foi concedido efeito suspensivo, para que não haja prejuízos no combate à Covid-19.

Em outra ação, também de 2020, que trata das contratações dos profissionais relacionados à UPA de São João del-Rei, foi concedida liminar, em 18/12/2020, determinando que, até 01/07/2021, seja realizado concurso público para ocupação dos cargos.

Outra ação mais antiga, de 2018, trata das contratações dos profissionais dos CRAS e CREAS, cuja sentença foi promulgada em 16/3/2020, determinando também a realização de concurso público ou processo seletivo.

Relembre

No último 19 de março, conforme nota divulgada pela Associação dos Movimentos Sociais, Moradores e Amigos de São João del-Rei (Ammas del-Rei), o PT e o PSOL, partidos de oposição ao governo de Nivaldo, entraram com um pedido junto a Justiça para anular o novo organograma da Prefeitura de São João del-Rei.

A ideia do grupo é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anule a Lei Municipal 5.732/2021 (também conhecida como “Lei do Novo Organograma da Prefeitura”, aprovada por maioria do Legislativo são-joanense e sancionada pelo Executivo no início deste ano, ampliando o número de cargos comissionados em pastas da administração municipal.

“Visando a regularidade do serviço público, a Ação pede a inconstitucionalidade da lei para que os cargos criados sejam preenchidos mediante concurso público, pois não se trata de cargos de direção, chefia ou assessoramento – embora a lei tenta passar um ar de legalidade”, sinalizou, na ocasião, o texto publicado pela Ammas.

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