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NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA PENALIZAM SERVIDOR DE MG

Redação Notícias Gerais
Com informações da Agência Minas

O governador Romeu Zema sancionou nesta terça (22) a Lei Complementar (LC) 156, que estabelece novas regras para a Previdência estadual e que vale para todos os Poderes.

As novas regras permitem uma economia prevista para o Estado, em relação ao atual cenário, de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas sobre os vencimentos e as demais medidas implementadas.

Mas penaliza os trabalhadores com o aumento da idade mínima para a aposentadoria e o aumento das alíquotas de contribuição. Aposentados e pensionistas que ganham acima de três salários mínimos também são prejudicados.

Mudanças

Dentre as principais novas regras estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%, garantindo que quem ganha menos contribua proporcionalmente com menos e quem ganha mais contribua proporcionalmente com mais.

Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias.

Outra novidade é que inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) passarão a contribuir.

Os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício.

Idade mínima

As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição.

A exceção vale para os servidores que possuíam os requisitos para a aposentadoria na regra antiga antes da publicação da LC, que mantêm esse direito.

Alíquotas efetivas

Com relação às alíquotas, é necessário entender como são calculadas. Por ser uma tabela progressiva, o percentual é aplicado para cada faixa. Nesse sentido, a alíquota média que incide sobre o total da remuneração, também pode ser chamada de alíquota efetiva.

Tomando como exemplo um servidor com vencimento de R$ 3.000,00: Até o valor de R$ 1.500,00 vai incidir a alíquota de 11%. Entre R$ 1.500,00 e R$ 2.500,00 (ou seja, sobre R$ 1.000,00) vai incidir a alíquota de 12%.  Entre 2.500,00 e R$ 3.000,00 (ou seja, sobre R$ 500,00) incide 13%. No total, esse servidor terá um desconto de R$ 350,00 que equivale 11,67% do salário de R$ 3.000,00. A alíquota efetiva, nesse exemplo, é de 11,67%.

Confira os principais pontos:

Total de pagamentos alcançados (todos os Poderes)

De servidores ativos – 184.284

De servidores inativos e pensionistas – 286.521

Alíquotas

11% – vencimentos até R$ 1.500

12% – vencimentos de R$ 1.500,01 até R$ 2.500

13% – vencimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.500

14% – vencimentos de R$ 3.501,00 até R$ 4.500

15% – vencimentos de R$ 4.501,00 até R$ 5.500

15,5% – vencimentos de R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06

16% – vencimentos acima de R$ 6.101,06

Idade para aposentadoria

Servidor em geral – 62 anos (mulher) e 65 (homem)

Professor – 57 anos (mulher) e 60 (homem)

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 60 anos (mulher e homem)

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

Servidor em geral – 25 anos

Professor – 25 anos exclusivos em magistério

Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde – 25 anos

Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo – 30 anos

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