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NA SEMANA DO DIA DOS PAIS, JUSTIÇA DETERMINA QUE FILHA RECEBA INDENIZAÇÃO POR SOFRER ABANDONO

Imagem: reprodução / Freepik

Redação
Notícias Gerais
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O juiz Lelio Erlon Alves Tolentino, da 1ª Vara Cível de Barbacena, reconheceu o abandono afetivo de uma filha e condenou o pai a pagar R$50 mil de indenização por danos morais, segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

A jovem que, atualmente, possui 19 anos, foi reconhecida como filha em 2005, após exame de DNA feito também por determinação judicial. Apesar disso, o pai não participou da criação da menina.

No tribunal, ela revelou que, por causa do abandono afetivo, vive triste e angustiada, tendo entrado em depressão e utilizando remédios. Um laudo técnico foi realizado e identificou que a ausência do pai causou danos durante a infância e adolescência da jovem.

Segundo o pai, a mãe dificultava o contato

Ainda de acordo com a assessoria do Tribunal, o pai alegou que a mãe da jovem dificultava o contato entre ambos. Ele pontuou que não houve desamparo econômico e estava a disposição para o que fosse necessário.

O juiz Lelio Tolentino se baseou em artigos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, além da conclusão do laudo técnico e das provas testemunhais para comprovar o dano moral.

“O abandono afetivo se mostra patente, diante da inexistência da presença do pai na vida cotidiana de sua filha, não fazendo ele questão de manter contato, constituindo nova família e negligenciando sua paternidade, sendo certo que as desavenças existentes entre os pais não se prestam a justificar o abandono”, disse.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância. Os nomes dos envolvidos e o número do processo foram suprimidos para preservar a intimidade de todos.

  • Com informações da Assessoria de Comunicação do TJMG.

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