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MP DENUNCIA PREFEITO DE TIRADENTES POR VENDA ILEGAL DE IMÓVEL PÚBLICO A PARENTES

Design: Lucas Maranhão / Notícias Gerais

Redação
Notícias Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São João del-Rei, denunciou o prefeito de Tiradentes, Nilzio Barbosa (MDB), por atos de improbidade administrativa, com pedido de nulidade de compra e venda de imóvel público e de ato administrativo. Também são réus da ação civil pública a empresa R e B Administração e Participações, bem como um irmão e uma cunhada de Nilzio.

A ação tem origem em um inquérito civil público instaurado em 15 de julho de 2020, que investiga a transferência de um terreno com área total de 75.625 m², pertencente ao Município de Tiradentes, para Nilson Barbosa e Lúcia Maria de Resende Barbosa, os parentes do atual prefeito. Segundo o MPMG, a operação prejudicou os cofres do município.

Entenda o caso

O imbróglio envolvendo o terreno é de longa data, segundo o documento obtido pela equipe do Notícias Gerais. Tudo começou em em 7 de fevereiro de 1944, quando Rafael Julio Longati firmou contrato transferindo a José Leandro de Souza um terreno de 125 litros de aforamento (medida antiga e regionalizada), situado nos lugares denominados Vargem do Cacheu e Beira do Ribeiro. Esse título de aforamento que teria sido transferido não se encontra registrado juntamente à Prefeitura.

Em 1976, 32 anos depois, os proprietários José Leandro de Souza e Maria José de Souza transferiram os direitos de aforamento sobre o terreno a Nilson Barbosa e Lucia Maria de Resende Barbosa. Ao final de seu mandato anterior, em 2012, o atual prefeito de Tiradentes, Nilzio Barbosa, “no apagar das luzes”, autorizou que fosse lavrada e assinou escritura pública de compra e venda do terreno para seu irmão, Nilson Barbosa e a esposa dele, Lúcia Maria de Resende Barbosa.

De acordo com o MPMG, houve um conluio tão grande essa articulação, que, nos documentos de arrecadação municipal emitidos pela prefeitura, há dois valores para o terreno, um constando R$ 3,5 milhões como valor venal e outro, constando R$ 350 mil como valor atual da propriedade. No entanto, o valor pago ao município foi de R$ 211.874,01, preço muito inferior tanto ao valor venal quanto ao valor atual do terreno.

Sendo assim, os autos foram encaminhados ao setor de Engenharia da Central de Apoio Técnico do Ministério Público – CEAT para avaliação, resultando no valor de R$ R$3.682.176,07 (três milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, cento
e setenta e seis reais e sete centavos), na data de 27/12/2012. O valor pago pelo imóvel não representa nem 10% de seu valor real à época.

Após essa transação, os compradores, irmão e cunhada do prefeito, transmitiram o imóvel à incorporadora R E B Administração e Participações Ltda, que pertence à própria família, pelo valor de R$ 350 mil. No entanto, conforme cédula de crédito bancário emitida em 18/03/2019, o imóvel foi hipotecado, tendo constado como valor para fins de registro a cifra de R$2.829.617,66 (dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos).

Após essas transações, o imóvel foi fundido a um segundo terreno, de quase 50 mil m², descrito como sendo “uma chácara e dois moinhos e seu respectivo terreno com área de 48.857,94m²”, somando uma área total de 124.482,94m².

Irregularidades nas transações

O MPMG apontou diversas irregularidades nessas transações. A primeira deles é a infração à Lei Municipal nº 363/1977, que permitia que os imóveis dados em aforamento pelo Município fossem alienados apenas aos proprietários dos imóveis já edificados, garantindo, assim, aos foreiros o direito de resgate daqueles imóveis recebidos em aforamento. Como o terreno não continha qualquer edificação, a transação foi ilegal.

Além disso, a ilegalidade se deve à falta de autorização da venda pela Câmara de Vereadores, bem como a não realização de processo licitatório, tendo sido pago um valor muito inferior ao de mercado, violando as normas e princípios da administração pública, constatando-se má-fé dos envolvidos.

O MPMG também constatou violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, beneficiando o irmão e a cunhada do atual prefeito, em prejuízo da coletividade e do interesse público, aumentando o patrimônio particular dos compradores a partir de um bem pertencente ao município, como cita a própria ação civil do MPMG, demonstrando tanto dano ao erário público e o enriquecimento ilícito, quanto a violação específica de cada um dos princípios constitucionais mencionados acima.

Ação civil pública

Na ação civil pública, o MPMG pede a responsabilização dos envolvidos pelos atos de improbidade, uma vez que foram constatadas diversas irregularidades, não respeitando o interesse público, sem realização de licitação, sem autorização do Poder Legislativo, infringido leis municipais, lei orgânica do município, a lei de licitações e a constituição federal.

A ação civil do MPMG pede a reparação integral do dano, que o imóvel adquirido de forma ilegal seja restituído ao município, além da proibição de construção de qualquer edificação na área correspondente ao município e, caso se tenha iniciado, que seja interrompida qualquer construção.

Também é pedido que o cartório de registro de imóveis averbe a impossibilidade de transmissão do imóvel e a condenação dos réus por improbidade administrativa.

O MPMG atribuiu à ação o valor de R$4.231.141,40 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e quarenta e um reais e quarenta centavos), estimativa mínima do valor do imóvel transferido.

O outro lado

A reportagem do NG entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Tiradentes e também com a R e B Administração e Participações na tarde desta quarta (14), mas até o fechamento dessa matéria, já na tarde de quinta (15), não obteve retorno.

Repercussão

Após a publicação da matéria, o presidente do MDB em Tiradentes, Felipe Barbosa, que também é filho do prefeito, entrou em contato com o Notícias Gerais para cobrar que o veículo abrisse espaço aos acusados. Na ocasião, ele também indicou os telefones de dois advogados que poderiam auxiliar no processo.

Apesar de já ter acionado os envolvidos desde o dia anterior, a reportagem do NG contatou os advogados indicados, disposta a ouvir suas versões sobre o fato. O primeiro foi o advogado de Nilson Barbosa, Carlos Costa, mas ele não se pronunciou sobre o assunto.

O outro é o advogado Carlos Caprioglio, assessor jurídico da Prefeitura de Tiradentes. À reportagem, ele afirmou que irá “verificar na prefeitura amanhã” e entrará em contato novamente.

O NG também entrou em contato, mais uma vez, com a assessoria de comunicação da Prefeitura, solicitando um posicionamento do município, por meio da Procuradoria Jurídica.

O portal segue disponível para ouvir os citados.

* Atualizada – 15/4 – 18h15: foi incluída a informação referente a indicação dos advogados.

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