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GOVERNO DE MINAS APRESENTA DIRETRIZES PARA RETOMADA GRADUAL E SEGURA DO TRABALHO PRESENCIAL NOS ÓRGÃOS ESTADUAIS

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves. Credito: Gil Leonardi/Imprensa MG Data: 13-08-2013 Local: Belo Horizonte – MG

Agência Minas

Pensando na segurança dos servidores estaduais e para continuar garantindo a eficiência dos serviços prestados pelo Estado, o Governo de Minas apresentou, nesta segunda-feira (14/9), as diretrizes para a retomada gradual e segura ao trabalho presencial nos órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo. Dois atos normativos com as definições serão publicados nesta terça-feira (15/9) no Diário Oficial. Um deles é a deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 com as orientações gerais e, o outro, uma resolução conjunta das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com as condições específicas para a Cidade Administrativa.

“O objetivo é assegurar que as atividades que podem ser exercidas de forma mais eficiente presencialmente sejam retomadas de maneira organizada e seguindo todas normas necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da pandemia de covid-19”, informa o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Levy. Ele assinala que o anúncio tem o propósito de dar transparência e previsibilidade ao processo, apresentando, com clareza, quais regras e procedimentos serão utilizados pelos órgãos para preparar este retorno gradual.

A definição é válida para os órgãos e entidades localizados em região classificada como Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente, do governo estadual. Além dessa, o secretário explica que existem ainda outras pré-condições para o retorno: o órgão terá que ter publicado um ato normativo com as atividades prioritárias para o retorno presencial, deverá estar preparado para a retomada e os servidores terão que ser comunicados com antecedência.

Dessa forma, cada órgão deverá se organizar com base nas especificidades dos serviços e atividades prestadas e publicar, no prazo de até dez dias após a publicação da deliberação, normativos próprios para a retomada gradual do trabalho presencial.  As informações sobre o retorno devem ser disponibilizadas com antecedência aos servidores pelos departamentos de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas.

O secretário Otto Levy destaca também o papel importante dos servidores no cumprimento dos protocolos. “Queremos que a retomada seja segura para todos e, nesse momento, é fundamental a colaboração de todos os servidores no sentido de respeitar as regras definidas, como o distanciamento, o uso de máscara e higienização, visando garantir a segurança de todos”, afirma.

As diretrizes não se aplicam às unidades de áreas finalísticas dos órgãos, autarquias e fundações que prestam serviços relativos à saúde, segurança pública e educação, resguardadas exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

Cidade Administrativa

Para a Cidade Administrativa, foi aprovada resolução que normatiza regras específicas para o complexo, tendo em vista a ocupação por diversos órgãos e entidades. Nessa fase, o número de servidores na Cidade Administrativa será limitado a 20% da capacidade dos espaços físicos destinados a escritórios e estarão disponíveis e garantidos todos os itens necessários para a segurança, além das medidas de higienização dos locais.

No momento, a região central, onde está localizada a Cidade Administrativa, se encontra na Onda Amarela, segundo os critérios do Plano Minas Consciente.

Principais pontos

– A definição é válida para os órgãos e entidades localizados em região classificada como Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente, do governo estadual;

– A retomada gradual do trabalho presencial e definição se haverá retorno e quais atividades retornarão será estabelecida em normativos próprios de cada órgão, em um prazo de dez dias a contar da publicação;

– Terão prioridade para a manutenção do teletrabalho os servidores com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de condições clínicas de risco conforme Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia; gestantes ou lactantes; que possuem filho ou dependente legal em idade escolar, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas, nos termos da Lei nº 23.631/2020; coabitarem com pessoa portadora de condições clínicas de risco;

– A implementação das etapas de retomada das atividades presenciais deverá cumprir medidas de prevenção à contaminação por coronavírus: definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente; uso obrigatório de máscaras; aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e entidades;

– A ocupação da Cidade Administrativa deverá observar as orientações de layout estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa (Cecad);

– Os órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas na Cidade Administrativa deverão dimensionar o quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial conforme a capacidade do espaço físico de seu layout;

– Para cumprimento das medidas de segurança, a Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa deverá estabelecer e divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e permanência no complexo. Entre as medidas estão a aferição de temperatura corporal na entrada, a manutenção das rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e o estabelecimento da capacidade máxima dos espaços de uso comum;

– O servidores deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência na Cidade Administrativa, como a aferição de temperatura; fazer uso constante de máscara; observar o distanciamento recomendado, respeitando a sinalização onde houver; respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum; higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum.

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