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GARANTIA DE ÁGUA E COMIDA PARA ANIMAIS DE RUA É APROVADA NA ALMG

Foto: Olhar Animal

Assessoria de Imprensa
Assembleia Legislativa de Minas Gerais

O Projeto de Lei (PL) 1.243/19, que trata da garantia de disponibilização de alimento e água para os animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos, foi aprovado primeiro turno, na manhã desta quarta-feira (19), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O PL, de autoria do deputado Osvaldo Lopes (PSD), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A emenda prevê que o ato de impedir alguém de disponibilizar a água e a comida será configurado como maus-tratos aos animais.

O substitutivo acrescenta os dispositivos propostos à Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Segundo o texto, fica assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar do animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.

Segundo o projeto, a disponibilização do alimento e da água aos animais pelos cidadãos deve obedecer a alguns critérios: “É recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração”, relata o texto.

“Devem ser oferecidas pequenas porções de ração ou outro alimento ao animal, evitando o acometimento de torção gástrica ou morte pela ingestão rápida de alimento e água; caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não deve ser praticado ato que o force a fazê-lo”, complementa.

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