Início Gerais Cotidiano ATENÇÃO: PREFEITURA DE TIRADENTES REVOGA DECRETO DE ADESÃO AO PROGRAMA “MINAS CONSCIENTE”

ATENÇÃO: PREFEITURA DE TIRADENTES REVOGA DECRETO DE ADESÃO AO PROGRAMA “MINAS CONSCIENTE”

Redação
Notícias Gerais

Nesta sexta (5), a Prefeitura de Tiradentes emitiu um decreto anunciando medidas de restrição e acessibilidade a serviços e bens públicos e privados “enquanto durar o estado de calamidade pública” por causa da epidemia de Covid-19, bem como, o cancelamento do documento que tratava sobre a adesão do município ao programa estadual “Minas Consciente”.

A decisão da administração municipal de revogar o decreto que consistia na entrada à iniciativa do Governo de Minas Gerais vinha causando polêmica na cidade. Conforme publicado pelo Notícias Gerais, dois abaixo-assinados foram elaborados sobre a reabertura de parte do comércio de Tiradentes: um contra e outro a favor.

Um lado defendia que, com o relaxamento do distanciamento social e a chegada de turistas de todo o Brasil, poderia ocorrer um aumento significativo de infectados pelo novo coronavírus em Tiradentes, o que iria sobrecarregar a rede de saúde da região. Já o outro lado citava as consequências do desemprego e dos meses sem trabalho. A prefeitura chegou a decretar a adesão ao “Minas Consciente” na terça (2).

O que diz o novo decreto

Segundo o documento, assinado pelo prefeito Zé Antônio do Pacu (PSDB) e datado nesta sexta (5), serviços e empreendimentos, cujo as atividades provoquem aglomeração de pessoas estão suspensas. Assim, eventos, bares, restaurantes, hotéis e pousadas seguem fechados, mas podem realizar vendas por meios digitais, retirada em balcão e entrega em domicílio.

Os estabelecimentos que estiverem abertos devem investir em limpeza dos locais e dos equipamentos dos funcionários; bem como adotar “sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas” para reduzir possível fluxo intenso de pessoas.

O funcionamento de serviços essenciais está garantido. Alguns deles são: farmácias, tratamento e abastecimento de água, assistência médica, serviço funerário, coleta de lixo, mercados, açougues, padarias, loja de alimentos para animais, oficina mecânica, agências bancárias, além de atividades de agroindústria.

“Vigorará enquanto…”

De acordo com o decreto, as normas estabelecidas estarão em vigor “enquanto perdurar o estado de emergência e calamidade causado pelo coronavírus ou até a macrorregião Centro-Sul possuir o mínimo necessário de leitos para adesão ao Programa ‘Minas Consciente’ do Governo de Estado de Minas Gerais”, cita.

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